GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.316, de 26 de janeiro de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho de Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que abriga o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros nº 300, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa denominada "Refeitório entre o 1º e o 2º Pavilhões Psiquiátricos Feminino", com 1.291,34m² (um mil duzentos e noventa e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 206,35m² (duzentos e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de área construída, descrita e identificada no processo digital 024.00112696/2023-33. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - A permissão do uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/01/2024-Ed.Supl. |
Atualizado em: 29/01/2024 19:10 |
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