GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.833, de 3 de março de 2020

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto da Prefeita do Município de Andradina, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6.889, de 5 de fevereiro de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Andradina, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:07

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