GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.769, de 29 de dezembro de 2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 323.858,00 (Trezentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 15:39

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