GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.085, de 23 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a área de 113,79 m² (cento e treze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), composta pelos boxes nºs 04, 07, 08 e 13 do pavimento térreo do Terminal Rodoviário Prefeito Leônidas Pereira de Almeida, localizado na Rua João Villar Pontes, nº 3.479, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.815, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ-794/2017 (SEESP-3.350.010/2019).

Parágrafo único A área a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer IREL, no Município de Votuporanga.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 24/07/2020
Atualizado em: 24/07/2020 10:19

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