GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.186, de 18 de setembro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, de parte de próprio estadual que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, de parte de imóvel de titularidade do Estado, localizado no Parque Estadual da Serra do Mar, no Município de Caraguatatuba, com linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7391060,806 e E=452058,198, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 146º7'40" e distância de 31,99m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 236º 7' 40" e distância de 29,48m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 325º22'36" e distância de 12,81m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 237º42'58" e distância de 27,55m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 327º42'58" e distância de 20,00m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 57º42'58" e distância de 56,65m, perfazendo uma área de 1.505,31m² (um mil, quinhentos e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), devidamente identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-073.074-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 24.872/2017.

Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução das obras denominadas "Nova Pista Ascendente do Trecho de Serra da Rodovia dos Tamoios - SP 099", entre as estacas 10.444+13,00 e 10.447+7,00, em conformidade com as disposições do Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/09/2020
Atualizado em: 24/09/2020 14:42

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