GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.222, de 1 de outubro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Teodoro Sampaio, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Teodoro Sampaio, nos termos da Lei municipal n° 2.081, de 8 de dezembro de 2016, o imóvel localizado na Rua Alberto Amador, nº 320, Vila São Paulo, naquele Município, objeto da Matrícula nº 8.829 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 64753, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo Prot.GS-463/2018-SSP e apenso.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/10/2020
Atualizado em: 03/12/2020 11:06

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