GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.259, de 15 de maio de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., imóvel necessário às obras de implantação de Vias Marginais - Sub-Trecho restante entre km 110+000m e km 120+000m do entroncamento da SP-330 x SP-304, Município e Comarca de Americana, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00330E-110.120-201-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-17.709/2014, necessário às obras de implantação de Vias Marginais - Sub-Trecho restante entre km 110+000m e km 120+000m do entroncamento da SP-330 x SP-304, Município e Comarca de Americana, com área total de 136,13m² (cento e trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-110.120-201-D03/001, situa-se no entroncamento da SP-330 x SP-304, km 120, Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Sebastião Oliveira Gomes, Riunilda Piva Gomes, João Zucca Sobrinho, Cilene Piva Zucca e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481807,700117 e E=268250,788109, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 201°47'12", distância de 1,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°2'00", distância de 34,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51°33'6", distância de 8,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94°50'30", distância de 1,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 103°32'21", distância de 3,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°10'29", distância de 4,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107°9'45", distância de 15,52m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 111°47'12", distância de 5,00m, perfazendo uma área de 136,13m² (cento e trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/05/2015
Atualizado em: 18/05/2015 14:45

61.259.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'