GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.408, de 27 de dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento na Seguridade Social no Instituto Assist. Médica Servidor Púb.-Iamspe, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 13.100.000,00 (Treze milhões e cem mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assist. Médica Servidor Púb.-Iamspe, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de dezembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 28/12/2022
Atualizado em: 28/12/2022 10:33

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