GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.408, de 27 de dezembro de 2022 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento na Seguridade Social no Instituto Assist. Médica Servidor Púb.-Iamspe, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 13.100.000,00 (Treze milhões e cem mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assist. Médica Servidor Púb.-Iamspe, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de dezembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 28/12/2022 |
Atualizado em: 28/12/2022 10:33 |
67.408.docx |