GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.062, de 7 de novembro de 2025

Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 9 e 16 de novembro de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 9 e 16 de novembro de 2025, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Parágrafo único - A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 07/11/2025-EXTRA
Atualizado em: 10/11/2025 11:59

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