GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.388, de 26 de fevereiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/02/2025
Atualizado em: 28/02/2025 09:53

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