GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.014, de 21 de outubro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, à Seleção Paulista, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Seleção Paulista, do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, nº 152, Jaçanã, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.646, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00008184/2025-60. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades gratuitas, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, assistência social e meio ambiente. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2025 |
| Atualizado em: 22/10/2025 11:30 |