GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.557, de 8 de março de 2021

Institui o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, o Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, o Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, tendo por objetivo:

I - estimular e promover o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;

II - em relação às micro e pequenas empresas, estimular e promover:

a) a cultura de exportação de bens e serviços;

b) a qualificação para participar de contratações públicas;

c) o incremento de sua participação no produto interno bruto paulista, bem como da competitividade e da produtividade;

d) a oferta de crédito facilitado;

III - priorizar:

a) as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado;

b) a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.

Artigo 2º - O Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO poderá contemplar as seguintes ações:

I - estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;

II - auxílio na obtenção de crédito, em especial para micro e pequenas empresas;

III - fomento de parcerias para facilitar o acesso dos empreendedores ao mercado;

IV - facilitação dos processos de formalização da atividade econômica empreendedora;

V - estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;

VI - fomento ao desenvolvimento de pesquisas que promovam melhorias em prol da jornada empreendedora;

VII - apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.

Artigo 3º - Ficam instituídos, no âmbito do Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, os seguintes projetos:

I - Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;

II - Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO, visando à promoção e ao desenvolvimento do afroempreendedorismo e de comunidades quilombolas e tradicionais.

Parágrafo único - Além dos objetivos específicos, os projetos a que alude este artigo têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade étnico-racial, regional e de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.

Artigo 4º - A execução do Programa e dos Projetos de que trata este decreto se dará, no que couber, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).

Parágrafo único - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Artigo 5º - O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá, mediante resolução, normas complementares para execução do Programa e dos Projetos instituídos por este decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/03/2021
Atualizado em: 05/01/2022 11:58

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