GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 49.311, de 28 de dezembro de 2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior: I - nome do servidor; II - dados da cédula de identidade; III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004 GERALDO ALCKMIN A N E X O a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.311, de 28 de dezembro de 2004
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Publicado em: 29/12/2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 30/12/2004 17:25 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||