GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.311, de 28 de dezembro de 2004

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

    I - nome do servidor;

    II - dados da cédula de identidade;

    III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


    A N E X O
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.311, de 28 de dezembro de 2004
    CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE
    REF
    E.V.
    SQC/SQF
    OCUPANTES
    R.G.
    DO
    PARA
    DESENHISTA
    3
    N.U.
    SQC-III
    IVONE FADDUL ALVES
    15.594.189
    QSCTDET
    QSJEL
    OFICIAL ADMINISTRATIVO
    2
    N.I.
    SQF-II
    ALDA SILVÉRIO
    8.440.925
    QSEA DS
    QSS
    OFICIAL ADMINISTRATIVO
    2
    N.I.
    SQF-II
    MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
    20.905.403
    QSEADS
    QSS
    AUXILIAR DE SERVIÇOS
    1
    N.E.
    SQC-III
    FLÁVIO EDUARDO BAZÍLIO ALVES
    13.580.629
    QSS
    QSSP
    AUXILIAR DE SERVIÇOS
    1
    N.E.
    SQF-II
    SHISLEINE TOBIAS
    7.323.139
    QCC
    QSSP

Publicado em: 29/12/2004
Atualizado em: 30/12/2004 17:25