GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.760, de 20 de dezembro de 2012

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"1 - suportes para camas (somiês), inclusive "box", 9404.10.00;" (NR);

"2 - colchões, 9404.2;" (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO GS-CAT Nº 618-2012

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta atualiza a classificação fiscal de produtos de colchoaria indicados no citado Regulamento, ajustando-a às alterações promovidas pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Publicado em: 21/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 10:54

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