GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.339, de 12 de dezembro de 2022 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 18.186.374,00 (Dezoito milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 13/12/2022 |
Atualizado em: 13/12/2022 11:13 |
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