GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.774, de 6 de maio de 2010

Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Franco da Rocha, objeto do Decreto Municipal nº 1.688/2010, de 26 de março de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de fevereiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 07/05/2010
Atualizado em: 07/05/2010 17:14

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