GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.988, de 21 de julho de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 474+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD474294-474.474-630-D03/001 e DE-SPD474294-474.474-630-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/03737, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 474+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, as quais totalizam 8.194,73m² (oito mil cento e noventa e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área P02 - conforme a planta cadastral DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Balillo Ottaiano, Nair Alves Ottaiano e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.716+0,33 e 23.728+1,89, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.551.050,7180 e E=591.995,2731, distante 25,03m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.716+0,33, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°21'38" e 0,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.050,7309 e E=591.995,2293; 285°28'03" e 11,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.053,8163 e E=591.984,0790; 280°12'46" e 4,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.054,5623 e E=591.979,9382; 287°09'39" e 4,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.055,7504 e E=591.976,0909; 283°43'35" e 23,27m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.061,2724 e E=591.953,4836; 280°24'23" e 15,07m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.063,9940 e E=591.938,6645; 280°17'18" e 19,08m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.067,4021 e E=591.919,8891; 280°17'42" e 15,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.070,2457 e E=591.904,2338; 280°05'19" e 23,94m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.074,4386 e E=591.880,6679; 278°39'49" e 20,08m até o ponto 11, de coordenadas N=7.551.077,4630 e E=591.860,8192; 278°45'43" e 15,28m até o ponto 12, de coordenadas N=7.551.079,7901 e E=591.845,7204; 281°34'34" e 9,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.551.081,6744 e E=591.836,5216; 284°11'46" e 11,08m até o ponto 14, de coordenadas N=7.551.084,3927 e E=591.825,7757; 289°19'00" e 9,26m até o ponto 15, de coordenadas N=7.551.087,4569 e E=591.817,0341; 293°25'49" e 4,75m até o ponto 16, de coordenadas N=7.551.089,3474 e E=591.812,6718; 297°42'21" e 7,33m até o ponto 17, de coordenadas N=7.551.092,7552 e E=591.806,1823; 304°29'14" e 9,46m até o ponto 18, de coordenadas N=7.551.098,1120 e E=591.798,3844; 312°32'50" e 9,69m até o ponto 19, de coordenadas N=7.551.104,6648 e E=591.791,2452; 321°23'50" e 9,65m até o ponto 20, de coordenadas N=7.551.112,2088 e E=591.785,2222; 330°05'42" e 8,46m até o ponto 21, de coordenadas N=7.551.119,5459 e E=591.781,0024; 337°33'18" e 8,22m até o ponto 22, de coordenadas N=7.551.127,1409 e E=591.777,8650; 344°00'01" e 7,22m até o ponto 23, de coordenadas N=7.551.134,0789 e E=591.775,8756; 350°36'57" e 6,13m até o ponto 24, de coordenadas N=7.551.140,1283 e E=591.774,8758; 357°27'28" e 8,61m até o ponto 25, de coordenadas N=7.551.148,7322 e E=591.774,4938, distante 25,16m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.728+1,89; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 113°56'19" e distância de 241,56m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.222,42m² (cinco mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

II - área P03 - conforme a planta cadastral DE-SPD474294-474.474-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Walter Móris, Eunice Maria Gonçalves Móris, Nick Carter Boldorini Móris, Carlos Eduardo Boldorini Móris e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.721+2,02 e 23.727+16,49, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.551.137,7380 e E=591.922,6752, distante 24,99m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.721+2,02, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°58'29" e 84,53m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.172,0854 e E=591.845,4386; 293°58'24" e 49,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.192,3785 e E=591.799,8022, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.727+16,49; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°58'07" e 0,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.193,0521 e E=591.800,1017; 56°40'43" e 4,01m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.195,2543 e E=591.803,4515; 56°57'22" e 5,40m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.198,1997 e E=591.807,9794; 63°22'11" e 5,25m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.200,5510 e E=591.812,6687; 70°13'50" e 4,93m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.202,2197 e E=591.817,3114; 69°29'12" e 3,89m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.203,5828 e E=591.820,9547; 68°48'06" e 2,36m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.204,4348 e E=591.823,1513; 92°11'33" e 2,52m até o ponto 11, de coordenadas N=7.551.204,3383 e E=591.825,6721; 80°10'13" e 5,81m até o ponto 12, de coordenadas N=7.551.205,3306 e E=591.831,3993; 84°45'08" e 4,56m até o ponto 13, de coordenadas N=7.551.205,7478 e E=591.835,9423; 87°26'20" e 2,09m até o ponto 14, de coordenadas N=7.551.205,8413 e E=591.838,0327; 308°10'55" e 4,64m até o ponto 15, de coordenadas N=7.551.208,7119 e E=591.834,3826; 302°14'05" e 11,84m até o ponto 16, de coordenadas N=7.551.215,0253 e E=591.824,3705; 31°32'20" e 9,34m até o ponto 17, de coordenadas N=7.551.222,9844 e E=591.829,2553; 30°54'31" e 4,68m até o ponto 18, de coordenadas N=7.551.226,9983 e E=591.831,6583; 122°10'42" e 1,03m até o ponto 19, de coordenadas N=7.551.226,4494 e E=591.832,5306; 122°10'42" e 3,48m até o ponto 20, de coordenadas N=7.551.224,5961 e E=591.835,4761; desse ponto, deflete à direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°52'46" e 35,54m até o ponto 21, de coordenadas N=7.551.201,3350 e E=591.862,3489; e 136°30'43" e 87,66m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.972,31m² (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 22/07/2022
Atualizado em: 22/07/2022 10:23

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