GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.317, de 26 de janeiro de 2024

Altera dispositivo do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, um imóvel com 228.180,00m² (duzentos e vinte oito mil cento e oitenta metros quadrados) de área, localizado no km 623 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, objeto da Matrícula nº 22.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, descrito e identificado no Processo Digital 006.00212399/2023-13.". (NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 42.440, de 6 de novembro de 1997, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-à a abrigar uma unidade prisional, da Secretaria da Administração Penitenciária.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/01/2024-Ed.Supl.
Atualizado em: 29/01/2024 19:11

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