GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, do espaço sobre o reservatório d'água de um imóvel de sua propriedade, denominado EE "Professora Maria Nívea Costa Pinto Freitas", localizado na Rua Suíça, nº 1242, Parque das Nações, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39996, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 14712/2012 (CC-141.964/12).
§ 1º - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma antena e demais equipamentos necessários ao funcionamento do projeto municipal, que envolve a cessão gratuita do sinal de internet à população da cidade.
§ 2º - Todas as despesas decorrentes da implantação, manutenção ou retirada dos equipamentos instalados correrão por conta exclusiva da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN |