GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.990, de 15 de dezembro de 2014

Reduz o valor da taxa que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo 45 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reduzido a zero o valor da taxa de defesa agropecuária a que alude o item 2.7 do Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/12/2014
Atualizado em: 16/12/2014 13:55

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