Revoga o Decreto nº 42.596, de 8 de dezembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da entidade Ação da Cidadania São Paulo S/C, do imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 42.596, de 8 de dezembro de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da entidade Ação da Cidadania São Paulo S/C, do imóvel situado na Rua Pedro Américo nº 32, 13º andar, nesta Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN |