GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.797, de 18 de junho de 2021

Dispõe sobre a Ação Dignidade Íntima, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, notadamente os Objetivos 1 (erradicação da pobreza), 3 (saúde e bem-estar), 4 (educação de qualidade) e 5 (igualdade de gênero);

Considerando o disposto nos artigos 3º, incisos III e IV; 5º, "caput" e inciso I; 6º; 196; 206, incisos I e VII; 208, inciso VII e § 3º, todos da Constituição Federal; e 4º, inciso VIII, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal nº 13.005, de 25 de julho de 2014, em especial a meta 2, estratégia 2.4; a meta 3, estratégia 3.8; a meta 7, estratégias 7.17 e 7.30; a meta 8, estratégia 8.5; e a meta 9, estratégia 9.7;

Considerando as metas e estratégias do Plano Estadual de Educação, estabelecido pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016 Legislação do Estado, em especial a meta 2, estratégia 2.5; a meta 3, estratégia 3.9; a meta 7, estratégia 7.33; a meta 8, estratégia 8.5; e a meta 9, estratégia 9.5;

Considerando a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019 Legislação do Estado, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, vinculado à Secretaria da Educação, com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar, e o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019 Legislação do Estado, que a regulamenta e define as finalidades e diretrizes do PDDE Paulista,

Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Educação executará, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, a ação Dignidade Íntima, com vistas ao fornecimento de produtos de higiene menstrual a alunas matriculadas na rede pública estadual de ensino.

Artigo 2º - São objetivos da ação de que trata este decreto:

I - promover a saúde e o bem-estar das alunas da rede pública estadual de ensino e garantir-lhes a dignidade menstrual, por meio do acesso aos meios adequados de higiene pessoal;

II - prevenir o absenteísmo e a evasão escolar e evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar por motivos relacionados à pobreza menstrual.

Artigo 3º - O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/06/2021
Atualizado em: 21/06/2021 10:18

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