GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.952, de 10 de outubro de 2025

Altera dispositivo do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em:
Atualizado em: 13/10/2025 15:00

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