GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.952, de 10 de outubro de 2025 |
Altera dispositivo do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021 "Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
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| Atualizado em: 13/10/2025 15:00 |