GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.525, de 16 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, os imóveis necessários à implantação de estação e ventilação/saída de emergência da Linha 2-Verde, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE-2.08.05.00/1E1-001 - Rev. 0 e DE-2.08.05.74/1E1-001 - Rev. 0 e descritos nos autos do Processo DE – MSP2 – 03/2022, necessários à implantação de estação e ventilação/saída de emergência da Linha 2-Verde, os quais se encontram localizados entre as Ruas Juatuba e Aecri, Alto de Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - bloco 20400 - planta DE-2.08.05.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1: linha 1-2, com 19,41m; linha 2-3, com 10,32m, e linha 3-4, com 107,76m, todas no alinhamento ímpar da Rua Cerro Corá; linha 4-5, com 4,38m, na curva de concordância entre a Rua Cerro Corá e a Rua Antonio Borba; linha 5-6, com 70,87m, e linha 6-7, com 34,80m, ambas no alinhamento da Rua Antonio Borba; linha 7-8, com 28,92m; linha 8-9, com 22,63m; linha 9-10, com 10,36m, e linha 10-11, com 1,36m, todas no alinhamento da Rua Pedro de Sousa Campos Filho; e linha 11-1, com 84,48m, confrontando com os imóveis n° 68 da Rua Pedro de Sousa Campos Filho e n° 519 da Rua Cerro Corá, perfazendo a área de 6.969,42m² (seis mil novecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

II - bloco 20401 - planta DE-2.08.05.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 14-15-16-17-18-19-14: linha 14-15, com 51,54m, confrontando com o imóvel n° 485 da Rua Paumari; linha 15-16, com 30,01m, confrontando com os fundos dos imóveis n° 147, s/n° e 129 da Rua Agariba; linha 16-17, com 43,92m, confrontando com o imóvel n° 392 da Rua Cerro Corá; linha 17-18, com 69,51m, no alinhamento par da Rua Cerro Corá; linha 18-19, com 9,56m, na curva de concordância entre a Rua Cerro Corá e a Rua Paumari; e linha 19-14, com 37,46m, no alinhamento ímpar da Rua Paumari, perfazendo a área de 3.564,32m² (três mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

III- bloco 20402 - planta DE-2.08.05.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-1: linha 1-2, com 20,57m, no alinhamento ímpar da Rua Cerro Corá; linha 2-3, com 29,90m, confrontando com o imóvel n° 1083 da Rua Cerro Corá; linha 3-4, com 16,19m, confrontando com o imóvel n° 458 da Rua Aecri; linha 4-5, com 18,07m, e linha 5-1, com 14,51m, ambas no alinhamento par da Rua Aecri, perfazendo a área de 640,50m² (seiscentos e quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 17/05/2024
Atualizado em: 17/05/2024 15:59

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