GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.781, de 4 de agosto de 2026 |
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 24.050.637,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil e seiscentos e trinta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8° do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 de julho de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 05/08/2026 |
| Atualizado em: 05/08/2026 11:30 |