GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.111, de 30 de agosto de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel com área de 5.282,77m² (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Álvares Machado, Quadra I, do loteamento denominado Central Park II, naquele município, constante da matrícula nº 54.176, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.610, de 3 de maio de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-2.638/06-SSP.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 14º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.709, de 27 de março de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 31/08/2007
Atualizado em: 31/08/2007 10:30

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