GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.402, de 26 de dezembro de 2022

Altera dispositivo do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, localizada no Município de São Paulo.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O caput do artigo 1º do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO, com 197,44m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, descrita e caracterizada nos autos do Processo PCSP-PRC-2022/10268.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 28/12/2022
Atualizado em: 28/12/2022 10:24

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