GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.588, de 13 de novembro de 2019 |
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e incisos do artigo 2º do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007 , alterados pelo Decreto n° 52.420, de 28 de novembro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual: I - Secretaria da Habitação; II – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; III - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.”. (NR) Artigo 2º- O Secretário da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, promoverá as adaptações necessárias ao Regimento Interno do GRAPROHAB. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 14/11/2019 |
Atualizado em: 11/07/2022 11:52 |
64.588.docx |