GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.588, de 13 de novembro de 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” e incisos do artigo 2º do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007 Legislação do Estado, alterados pelo Decreto n° 52.420, de 28 de novembro de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual:

I - Secretaria da Habitação;

II – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

III - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.”. (NR)

Artigo 2º- O Secretário da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, promoverá as adaptações necessárias ao Regimento Interno do GRAPROHAB.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.960, de 08 de julho de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 14/11/2019
Atualizado em: 11/07/2022 11:52

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