GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.591, de 28 de outubro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria no dispositivo (tipo 5–parclo com rotatória), km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.374/2015-SG, necessários às obras de melhoria no dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, com área total de 617,46m² (seiscentos e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001, localiza-se no km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Luiz Carlos Rocha Soares, Carlos Fernando Rocha Soares, Suelly Correa Rocha Soares, Maria Aparecida Toffoli Molina Rocha Soares, Carlos Eduardo Rocha Soares, Iracema Rocha Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.586.333,86 e E=643.057,15, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316°37'58,02"e distância de 35,77m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 302°36'29,30" e distância de 7,73m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 164°38'21,08" e distância de 17,85m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 142°48'52,45" e distância de 10,37m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 117°12'7,61" e distância de 11,76m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 85°59'11,02" e distância de 9,64m, perfazendo uma área de 327,19m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

II – área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001, localiza-se no km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Liliane Passanezi de Almeida Louzada, Luciane Passanezi de Almeida Ribeiro da Silva, Paulo Roberto Passanezi de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.586.247,26 e E=642.936,52, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 111°55'8,71" e distância de 15,31m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 93°14'29,47" e distância de 10,82m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 78°16'24,67" e distância de 9,44m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 61°26'56,91" e distância de 9,21m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 270°2'36,56" e distância de 26,26m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 269°56'39,43" e distância de 16,08m; perfazendo uma área de 173,39m² (cento e setenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

III – área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001, localiza-se no km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a José Lauro Gomes Parra, Ângela Christina Parra Consentino, Ecidir Consentino, Selma Sueli Gomes Parra Palumbo, Paulo Celso Pinho Palumbo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.586.408,11 e E=643.078,43, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 104°11'38,17" e distância de 8,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 76°49'44,46" e distância de 8,44m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 32°45'36,17" e distância de 10,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 259°38'17,30" e distância de 7,40m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 250°25'33,36" e distância de 8,59m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 237°4'9,96" e distância de 8,34, perfazendo uma área de 116,88m² (cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/10/2015
Atualizado em: 29/10/2015 15:46

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