Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.542.205,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)