GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.322, de 30 de dezembro de 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.542.205,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 31/12/2004
Atualizado em: 31/12/2004 10:28

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