GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.586, de 11 de novembro de 2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores: I – nome do servidor; II – dados da cédula de identidade; III– situação do cargo no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 4º - Fica sem efeito o Anexo I do Decreto nº 57.377, de 28 de setembro de 2011 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2019 JOÃO DORIA ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.586, de 11 de novembro de 2019
ANEXO II a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.586, de 11 de novembro de 2019
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Publicado em: 12/11/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 16/07/2020 12:59 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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