GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.539, de 27 de dezembro de 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 176.522.109,00 (Cento e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e nove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 17:42

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