GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.630, de 19 de junho de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Rio Claro, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel objeto da Transcrição n° 26.234 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizado na Avenida Um, s/n°, Distrito de Ajapi, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 19595 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00001043/2024-02. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e de lazer para a população. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 20/6/2024 |
Atualizado em: 20/06/2024 12:16 |
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