GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.533, de 23 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado entre a Avenida Vital Brasil e a Rua Moncorvo Filho, no Município de São Paulo, necessário à implantação da usina de energia movida à gás e estacionamento do Instituto Butantan, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legaise nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o terreno objeto da matrícula nº 167.807 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado entre a Avenida Vital Brasil e a Rua Moncorvo Filho, no Município de São Paulo, com cadastrado municipal nº 082.530.0004-9, descrito e caracterizado nos autos do Processo SES-446.519/2019, necessário à implantação de usina de energia movida a gás e estacionamento do Instituto Butantan, imóvel esse que consta pertencer a Namour Incorporação e Construção Ltda., consistente em um terreno à Avenida Vital Brasil, designado como lote B, 13º Subdistrito Butantã, assim descrito: inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da referida avenida, distante 81,71m do ponto de encontro com o prolongamento do alinhamento da Rua Raul Saddi, e segue pelo alinhamento da Avenida Vital Brasil, até um ponto, seguindo as distâncias e formando os ângulos internos: trecho 1-2, ponto 2, Ângulo Central 178º 54' 38'', distância 5,27m; trecho 2 ao ponto citado, distância 24,36 m; daí deflete à direita em curva numa distância de 15,95m até atingir um ponto, onde confronta com o lote A, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 42,25m até encontrar outro ponto, onde confronta com o mesmo lote A; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 73,50m até um outro ponto, confrontando, também, com o referido lote A; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente à Fazenda Pública do Estado, onde encontra-se instalada a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Alberto Torres e o Instituto Butantan, até encontrar o ponto 15, seguindo as distâncias e formando os ângulos internos: trecho do ponto até o ponto 9, ponto 9, distância 14,90m; trecho 9-10, ponto 10, ângulo Central 176º 09' 24", distância 44,72m; trecho 10-11, ponto 11, ângulo Central 174º 47' 43", distância 32,57m; trecho 11-12, ponto 12, ângulo central 225º 51' 30", distância 16,01m; trecho 12-13, ponto 13, ângulo central 146º 20' 39", distância 4,32m; trecho 13-14, ponto 14, ângulo central 169º 25' 41", distância 14,36m; trecho 14-15, ponto 15, ângulo central 43º 05' 50", distância 13,75m; daí deflete à direita, formando ângulo interno de 43º 05' 50"e segue 75,02m, confrontando com o Rio Pirajussara canalizado, até encontrar o ponto 16; daí segue 12,12m em linha reta, formando ângulo interno de 180º 00'00", confrontando com a Rua Moncorvo Filho, até encontrar o ponto 17; daí segue 98,71m em linha reta, formando ângulo interno de 180º 00' 00", confrontando com o imóvel nº 1000 da Avenida Vital Brasil, até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita, formando ângulo interno de 162º 15' 36" com a corda do segmento seguinte, e segue 22,91m em linha curva de raio 142,09m e ângulo central de 09º 14' 10", confrontando com o imóvel nº 1000 da Avenida Vital Brasil, até encontrar o ponto 1, formando ângulo interno de 80º 53' 15" com o segmento inicial, encerrando o perímetro descrito, a área de 7.477,02m² (sete mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fundação de Apoio do Instituto Butantan.

Artigo 4º -Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro da área descrita no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 24/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:26

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