GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD630300-630.630-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.407/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 – retorno), do km 630+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 8.738,14m² (oito mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I – área A, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD630300-630.630-619-D02/001, localiza-se no km 630 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marco Antonio Dal’oca Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.684.350,44 e E=469.480,85, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 233°1'4,68" e distância de 23,97m; segmento B-C em linha reta com azimute 264°44'4,13" e distância de 40,97m; segmento C-D em linha reta com azimute 302°13'45,48" e distância de 43,61m; segmento D-E em linha reta com azimute 336°37'41,45" e distância de 38,47m; segmento E-F em linha reta com azimute 4°59'15,68" e distância de 32,66m; segmento F-A em linha reta com azimute 123°43'17,41" e distância de 131,35m, perfazendo uma área total de 4.841,82m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II – área B, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD630300-630.630-619-D02/001, localiza-se no km 630 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hamilton Carlos ZamaiI, Shirley Aparecida Mestriner Zamai e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.684.486,53 e E=469.565,80, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°44'48,63" e distância de 124,56m; segmento B-C em linha reta com azimute 62°1'20,92” e distância de 19,94m; segmento C-D em linha reta com azimute 81°57'21,03" e distância de 34,27m; segmento D-E em linha reta com azimute 120°29'41,02" e distância de 43,75m; segmento E-F em linha reta com azimute 153°58'26,72" e distância de 38,85m; segmento F-A em linha reta com azimute 185°53'50,16" e distância de 26,37m, perfazendo uma área total de 3.896,32m² (três mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN |