GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025

Altera o Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I - 1 (um) CCESP 1.17;

II - 1 (um) CCESP 1.16;

III - 8 (oito) CCESP 1.15;

IV - 20 (vinte) CCESP 1.14;

V - 49 (quarenta e nove) CCESP 1.13;

VI - 20 (vinte) CCESP 1.12;

VII - 25 (vinte e cinco) CCESP 1.11;

VIII - 106 (cento e seis) CCESP 1.10;

IX - 2 (dois) CCESP 1.09;

X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;

XII - 8 (oito) CCESP 2.14;

XIII - 17 (dezessete) CCESP 2.09;

XIV - 111 (cento e onze) CCESP 2.07;

XV - 7 (sete) CCESP 2.05;

XVI - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.04;

XVII - 1 (um) CCESP 2.03;

XVIII - 21 (vinte e um) CCESP 2.02;

XIX - 29 (vinte e nove) CCESP 2.01;

XX - 2 (duas) FCESP 1.15

XXI - 3 (três) FCESP 1.14;

XXII - 5 (cinco) FCESP 1.13;

XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV - 13 (treze) FCESP 1.10;

XXV - 5 (cinco) FCESP 1.08;

XXVI - 100 (cem) FCESP 1.04;

XXVII - 63 (sessenta e três) FCESP 1.03;

XXVIII - 1 (uma) FCESP 2.14;

XXIX - 1 (uma) FCESP 2.11;

XXX - 19 (dezenove) FCESP 2.10;

XXXI - 1 (uma) FCESP 2.09;

XXXII - 63 (sessenta e três) FCESP 2.07;

XXXIII - 1 (uma) FCESP 2.06;

XXXIV - 43 (quarenta e três) FCESP 2.05;

XXXV - 17 (dezessete) FCESP 2.04.. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD


Publicado em: 01/08/2025
Atualizado em: 01/08/2025 10:38

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