GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.740, de 2 de julho de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São José dos Campos e dá providências correlatas. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, 

Decreta: 

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de São José dos Campos, do imóvel localizado na Travessa Francisco Almada, n° 81, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 211.315 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob o n° 26492 e identificado nos autos do Processo Digital n° 006.00153526/2025-99. 
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Pátio da Cultura, ficando autorizada a demolição das edificações e benfeitorias nele existentes. 
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município. 
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
TARCÍSIO DE FREITAS 


Publicado em: 03/07/2026
Atualizado em: 03/07/2026 19:40

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