GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.718, de 26 de junho de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 29/06/2026
Atualizado em: 30/06/2026 18:34

70.718.docx70.718.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'