GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.019, de 17 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 8.138, de 22 de maio de 2013, o imóvel objeto da matrícula nº 52.197 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com área de 5.397,81m² (cinco mil e trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localizado no Conjunto Habitacional Jardim João Domingos Netto, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-557/2017 (SG-235.157/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de uma unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 18/06/2020
Atualizado em: 18/06/2020 10:18

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