GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.411, de 28 de dezembro de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, n° 48, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5219 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, cadastrado no SGI sob o n° 3273, parte essa consistente nas salas n° 5 e n° 6 e parte da sala n° 7, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/08943.

Parágrafo único A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Agricultura e Vigilância Sanitária.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/12/2022
Atualizado em: 29/12/2022 16:36

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