GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.411, de 28 de dezembro de 2022 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, n° 48, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5219 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, cadastrado no SGI sob o n° 3273, parte essa consistente nas salas n° 5 e n° 6 e parte da sala n° 7, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/08943. Parágrafo único – A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Agricultura e Vigilância Sanitária. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 29/12/2022 |
Atualizado em: 29/12/2022 16:36 |
67.411.docx |