GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.367, de 22 de dezembro de 2021 |
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RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 175.500.000,00 (Cento e setenta e cinco milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de dezembro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 23/12/2021 |
Atualizado em: 23/12/2021 10:46 |
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