GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.367, de 22 de dezembro de 2021


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando ao atendimento de Despesas de Capital


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 175.500.000,00 (Cento e setenta e cinco milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 23/12/2021
Atualizado em: 23/12/2021 10:46

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