GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.828, de 17 de maio de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, de forma compartilhada entre o Município de Americana e a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, de um imóvel com 4.304,95m² (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila Medon, Município de Americana, cadastrado no SGI sob nº 45.613, conforme identificado no expediente CC-88.566/2009, de forma compartilhada entre os órgãos abaixo identificados, na seguinte conformidade:

I - à CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a área aproximada de 649,80m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), visando à implantação da Agência Ambiental Unificada da Companhia, no Município de Americana;

II - ao Município de Americana, a área de 371,40m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), para instalação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 18/05/2010
Atualizado em: 19/05/2010 11:10

55.828.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'