GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.694, de 3 de maio de 2023 |
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexos constantes para download |
Publicado em: 04/05/2023 |
Atualizado em: 04/05/2023 17:22 |
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