GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.276, de 10 de junho de 2019

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.175, de 4 de novembro de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, da área que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.175, de 4 de novembro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 41.000,00m² (quarenta e um mil metros quadrados), anexa à antiga Estação Curitibanos, Km 61+200m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele Município, com as características, medidas e confrontações constantes do Ofício SEC-163/05-PMBP (PB-27.235/05), que integra o Processo GDOC nº 19015-2950/1991.

§ 1º - A área de que trata este decreto será utilizada para implantação de projeto turístico no Município.

§ 2º - Exclui-se da área descrita no caput deste artigo, aquela identificada no artigo 1º do Decreto nº 43.402, de 21 de agosto de 1998, objeto de permissão de uso em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/06/2019
Atualizado em: 13/07/2020 19:18

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