Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel situado à Rua Oswaldo Urioste nº 41, Centro, na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do processo PR-5-2.015/2001-PGE.
Parágrafo único - O imóvel objeto desta permissão de uso será utilizado para abrigar dependências estaduais em parceria com a Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.552, de 9 de outubro de 2015 