GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.613, de 30 de março de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, naquele município, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, antigo prédio do Fórum da Comarca.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento, pela municipalidade, do Projeto "Grande Praça da Cultura".

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.102, de 1º de junho de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 31/03/2006
Atualizado em: 04/06/2012 10:18

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