GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.362, de 17 de dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Regional, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 119.146.868,00 (Cento e dezenove milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Regional, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: Suplemento de 18/12/2022
Atualizado em: 19/12/2022 16:04

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