GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.992, de 8 de setembro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Birigui, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Birigui, 2 (duas) salas, com aproximadamente 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área total, localizadas no interior do Ginásio Municipal de Esportes, sito na Rua Tenente Coronel Jair Foresti, s/nº, Jardim Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, cadastradas no SGI sob o nº 24.981 e devidamente identificadas nos autos do Processo SELJ nº 519/2017 (SEESP-261.443/2020).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer - IREL.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/09/2021
Atualizado em: 09/09/2021 10:35

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