GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.187, de 13 de outubro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixas de terra situadas na Vila Carioca, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra de propriedade particular, com área total 1.089,07m² (um mil, oitenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados), situadas na Vila Carioca, Município e Comarca de São Paulo, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer a José Oswaldo de Carvalho, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS-052/03, e respectivos memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nºs 1725/016 e 1725/017, constantes do processo SERHS-645/06, assim especificadas:

    I - Faixa 1 - Área (A-B-C-D-E-F-A) = 170,65m² (cadastro 1725/016), com a seguinte descrição perimétrica: Faixa de terra parte de um terreno situado na Av. Marginal do Rio Tamanduateí, do lado direito atualmente Av.dos Estados pertencente a matrícula 26/1866 do 2º CRI de Santo André - SP, tendo início no ponto A situado no alinhamento predial da já referida Avenida (linha titulada 17-18), afastado 277,30m do ponto 17, caracterizado no desenho SABESP AMS-0052/03; daí segue por este alinhamento com azimute de 344°11'53" e distância de 8,95m até o ponto B; partindo do ponto B segue confrontando com área da mesma propriedade por todo o perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: B-C, Az 47º31'30", D=14,76m; C-D, Az 19°16'22", D= 4,53m; D-E, Az 135°36'46", D=8,93m; E-F, Az 199°16'22",D=2,58m; F-A, Az 227°31'30", D= 20,79m encerrando uma área de 170,65m²;";

    II - Faixa 2 - Constituída de três áreas medindo o total de 918,42m² (cadastro 1725/017), descritas da seguinte forma:

    a) área 1 (G-H-I-J-K-L-G) = 78,52m², a saber: "Faixa de terra parte de uma área localizada na Av. dos Estados, na Vila Prudente, pertencente à matrícula 18/33.337 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo início no ponto G situado no alinhamento predial da Rua Murta do Campo, linha titulada 10-11 afastado 129,00m do ponto 10 representado no desenho SABESP AMS-0052/03; daí segue por este alinhamento com azimute titulado de 234º23'53" e distância de 8,04m até o ponto aqui designado H; partindo do ponto H segue confrontando com área da mesma propriedade por todo o perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: H-I, Az 150º06'49", D=2,18m; I-J, Az 199º11'45", D=6,19m; J-K, Az 76º04'44", D=9,55m; K-L, Az 19º11'45", D=4,63m; L-G, Az 330º06'49", D=6,63m, encerrando uma área de 78,52m²;";

    b) área 2 (M-N-O-P-Q-R-M) = 422,65m², a saber: "Faixa de terra parte de uma área localizada na Av. dos Estados, na Vila Prudente, pertencente a matrícula 18/33.337 do 6º CRI da Capital- SP; tendo início no ponto M situado no alinhamento predial da Rua Murta do Campo, linha titulada 10-11 afastado 105,00m do ponto 10 representado no desenho SABESP-AMS-0052/03; daí segue por este alinhamento com azimute titulado de 234º23'53" e distância de 10,86m até o ponto aqui designado N; partindo do ponto N segue confrontando com área da mesma propriedade por todo perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: N-O,Az 101º49'48", D=41,11m; O-P, Az 117º46'37", D=5,87m; P-Q, D=19,96m; Q-R, Az 297º46'37", D=25,24m; R-M, Az 281º49'48", D= 34,88m, encerrando uma área de 422,65m²;";

    c) área 3 (S-T-U-V-X-S) = 417,25m², a saber: "Faixa de terra parte de um área localizada na Av. dos Estados na Vila Prudente, pertencente a matrícula 18/33.337 do 6º CRI da Capital - SP; tendo início no ponto S situado no alinhamento predial da Rua Murta do Campo, linha titulada 6-7; afastado 14,30m do ponto 6 representado no desenho SABESP-AMS-0052/03, daí segue por este alinhamento com azimute titulado de 74°04'07"e distância 3,34m até o ponto aqui designado T confrontando com de quem de direito, atualmente com o imóvel de nº 3292 da Av. Costa Barros; partindo do ponto T segue confrontando com área da mesma propriedade por todo o perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: T-U, Az 343°53'04", D=14,83m; U-V, Az 340°14'24", D=104,89m; V-X, Az 297°54'34", D=9,57m; X-S, D=126,91m, encerrando uma área de 417,25m².".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 14/10/2006
Atualizado em: 16/10/2006 11:32

51.187.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'