GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.378, de 29 de dezembro de 2003

Altera o Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso III do artigo 16:

    "III - elaborar laudos de avaliações de imóveis para efeito de alienações onerosas, as quais deverão ser também por ela processadas, observada a legislação pertinente e mediante contrato previamente firmado com o governo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, ou com qualquer das entidades referidas no artigo 1º deste decreto, diretamente;"; (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.618, de 04 de maio de 2004 Legislação do Estado

    II - o artigo 18 e seu parágrafo único:

    "Artigo 18 - Do produto da venda de cada imóvel pertencente à Fazenda do Estado, ou a entidade mencionada no artigo 1º deste decreto, o equivalente a até 5% (cinco por cento) será destinado, observadas as cláusulas de contrato previamente firmado, à entidade do Estado contratada para proceder à avaliação e alienação onerosa, a fim de remunerá-la pelos serviços prestados e ressarci-la das despesas realizadas, inclusive com a divulgação do certame licitatório, observadas as normas legais.

    Parágrafo único - Sempre que houver venda direta, sem a intermediação prevista no "caput" deste artigo, o equivalente a 3% (três por cento) do produto dessa venda deverá ser destinado para o custeio das despesas relativas à gestão do patrimônio imobiliário, especialmente para a sua segurança, vistorias, avaliações, alienações e sua divulgação.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 30/12/2003
Atualizado em: 24/11/2008 10:28

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